A seguridade social brasileira, conforme o Art. 22, inciso XIII, da
Constituição de 1988, é matéria de competência privativa da
União, assim como, entre outros temas, direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho.
Diante da referida previsão normativa, é correto afirmar que
Segundo a Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem os seguintes objetivos,
EXCETO: