Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre ato das disposições constitucionais transitórias - adct em direito constitucional
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As disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Por serem hierarquicamente inferiores às normas inscritas no texto básico da CF, elas não são consideradas normas cogentes e não possuem eficácia imediata.
I. O preâmbulo de uma constituição é a marca do seu tempo, a revelar a conjuntura política e social em que foi construída e, em sua maioria, carece de força normativa.
II. As normas constitucionais transitórias são tidas como parte da Constituição e recebem o mesmo tratamento dispensado aos demais preceitos, mas são, contudo, inalteráveis.
III. Inexiste verdadeiro conflito entre normas constitucionais, mas um conflito aparente, e que pode resolver-se através da ponderação entre valores constitucionais, que se acham ordenados hierarquicamente.
IV. É possível aplicar o princípio de interpretação conforme a constituição mesmo quando o sentido da norma é unívoco.
V. A mutação e a emenda constitucionais são formas de mudança da constituição, mas a primeira não encerra uma modificação do texto escrito da norma constitucional.