Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre poder constituinte originário, derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição em direito constitucional
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I. São características do poder constituinte originário ser inicial, ilimitado e incondicionado, podendo se manifestar por um ato constituinte unilateral, ocasião em que se diz ser a constituição outorgada; ou mediante representantes eleitos pelo povo para a elaboração de seu texto, ao que se denomina constituição promulgada.
II. Segundo posição prevalecente no âmbito do STF, há inconstitucionalidade superveniente quando a norma anterior à Constituição não guarda compatibilidade de conteúdo com esta, não se considerando como hipótese de revogação.
III. A Constituição da República Federativa do Brasil é considerada semirrígida; logo, o poder constituinte derivado pode alterar alguns preceitos de seu texto por processo especial, enquanto outros podem ser alterados pelo processo legislativo comum.
IV. O poder constituinte derivado encontra limites materiais em seu exercício nas chamadas cláusulas pétreas, das quais são espécies a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Apesar de a matéria já ter sido rejeitada, no ano anterior, na mesma legislatura, o grupo de senadores tinha convicção de que o ambiente político era favorável à sua aprovação.
Ao final das discussões, a proposta foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo a Emenda Constitucional nº XX promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
À luz da sistemática constitucional, sobre o processo legislativo que redundou na Emenda Constitucional nº XX, assinale a afirmativa correta.
I. enquanto a emenda constitucional pode ser promulgada a qualquer momento, a revisão constitucional somente pode ser realizada a cada cinco anos;
II. o processo legislativo da revisão constitucional é mais qualificado que o da emenda constitucional, exigindo um quórum de aprovação maior;
III. os limites a serem observados para a aprovação da emenda constitucional não se identificam com os da revisão constitucional.
Em relação às conclusões de João e Maria