Questões de Concurso

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Q2320030 Direito Constitucional
Em 1992, ao julgar o Mandado de Injunção nº 284, o Supremo Tribunal Federal indicou que “o mandado de injunção não é sucedâneo constitucional das funções político-jurídicas atribuídas aos órgãos estatais inadimplentes”, razão pela qual reconheceu a mora legislativa do Congresso Nacional em regulamentar o art. 8º, § 3º, do ADCT.

Mais recentemente, em 2007, ao julgar o Mandado de Injunção nº 712, que versava sobre a omissão do Congresso Nacional para disciplinar o exercício de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CRFB), a Suprema Corte enunciou que “no mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos”.

Tais decisões refletem, respectivamente, as seguintes teorias a respeito dos efeitos da decisão em mandado de injunção:
Alternativas
Q2320007 Direito Constitucional
A Associação de Produtores de Carros Autônomos, entidade de classe representante dos interesses de fabricantes de automóveis presentes em onze estados da Federação, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 3º da Lei Estadual nº X, do Estado Beta, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por violação ao Art. 170 da Constituição Federal de 1988.

Após o recebimento das informações do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, bem como das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, antes da inclusão do processo em pauta, a Associação requereu o aditamento da petição inicial, para que seja igualmente declarada a inconstitucionalidade do art. 4º da mesma Lei Estadual nº X.

Diante do caso acima, é correto afirmar que
Alternativas
Q2319194 Direito Constitucional
Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional.
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
Alternativas
Q2319191 Direito Constitucional
Joana, Andrea e Maria, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito das características das súmulas vinculantes.
Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em conformidade com o referido paradigma vinculante.
Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria, concluiu corretamente que
Alternativas
Q2319186 Direito Constitucional
Em uma gincana jurídica, os três grupos participantes deveriam apresentar considerações em relação à relevância dos referenciais de vigência e validade na perspectiva do controle concentrado de constitucionalidade, bem como sobre o paradigma de confronto passível de ser utilizado.
O grupo Alfa sustentou que a vigência de uma norma não é imprescindível à sua submissão a essa espécie de controle. O grupo Beta, por sua vez, defendia que normas inválidas, mesmo sendo reconhecidas como tais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, podem continuar a produzir efeitos em certas situações. Já o grupo Gama defendeu que norma infraconstitucional também pode ser utilizada como paradigma de confronto para se avaliar a compatibilidade de uma norma com a Constituição da República de 1988.
A professora Ana, ao analisar as respostas dos grupos Alfa, Beta e Gama, concluiu corretamente que 
Alternativas
Respostas
241: D
242: B
243: A
244: B
245: A