Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre teoria da constituição em direito constitucional
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I. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
IV. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
V. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Considerando a situação hipotética anterior e a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
I A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada, mas deixou de ter aplicabilidade com a internalização, no ordenamento jurídico pátrio, dos tratados internacionais que a condenam.
II O poder constituinte derivado não pode alterar a disposição constitucional referente à prisão civil do depositário infiel para dela suprimir a permissão concedida pelo constituinte originário, por se tratar de cláusula pétrea.
lll A Súmula Vinculante n.º 25 do STF tornou inaplicável a parte final do inciso do art. 5.º da CF que faz referência à prisão civil do depositário infiel, sendo atualmente inadmissível qualquer prisão civil por dívida.
IV Como o Decreto n.º 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica) não seguiu o trâmite estabelecido no § 3.º do art. 5.º da CF, não é possível atribuir-lhe o status de emenda constitucional.
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