A solução pacífica de controvérsia internacional que se opera por
meio da ação amistosa de um terceiro, a qual se limita a
aproximar os contendores, proporcionando-lhes um campo
neutro de negociação para a resolução do conflito, é chamada de
Jorge, brasileiro, trabalha na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, em sua representação no Distrito Federal. Entende que não está tendo seus direitos trabalhistas respeitados e que, pelo princípio da territorialidade, as leis trabalhistas brasileiras devem reger sua contratação. Decide ajuizar a demanda correspondente.
De acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das
Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto
n.º 27.784/ 1950, e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades
das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada no
Brasil pelo Decreto n.º 52.288/1963, o organismo internacional
criado por tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem
jurídica brasileira estabelece, entre outros privilégios, a
imunidade de jurisdição. Acerca dessa imunidade e da
possibilidade de demanda, entende o STF que