Questões de Concurso
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Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item no que concerne ao processo administrativo disciplinar.
Descabe, na via estreita do mandado de segurança
contra decisão condenatória em processo
administrativo disciplinar, avaliar a suficiência ou a
insuficiência probatória em que se baseia a apenação.
“Art. 1° Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5° da Constituição Federal.
Art. 2° Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(...)
Art. 3° São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2° e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
(...)
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
(...)
II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
(...)
Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são
A respeito de mandado de segurança, ação civil pública, ação rescisória, assunção de competência e dos recursos, julgue o item seguinte.
Impetrado o mandado de segurança sem amparo em prova
pré-constituída, é lícito ao juiz determinar a sua emenda.