Conforme o Código de Processo Civil, no caso de ação possessória em que figure no polo
passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem
encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a
intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência
econômica, da Defensoria Pública.