Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre estabilidade e garantias provisórias no emprego em direito do trabalho
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Conforme entendimento pacificado pelo TST, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário do regime de estabilidade previsto na CF aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.
I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
II – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
III – Os suplentes do conselho de administração das cooperativas gozarão de proteção contra a despedida arbitrária, desde que exerçam funções diretivas.
É CORRETO afirmar que:
A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.