Questões de Concurso
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O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 613 com a seguinte redação:
“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Dentre os precedentes que deram origem à tal verbete sumular cita-se o seguinte: “[…] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. […] FUNÇÃO SOCIAL E FUNÇÃO ECOLÓGICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIR. […] Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados - as gerações futuras - carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome. 3. Décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente. 4. As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir. 5. Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. […]”.
(REsp 948921 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 11/11/2009).
O princípio do Direito Ambiental que reflete as razões determinantes expostas no excerto do citado precedente jurisdicional é o princípio:
O princípio da prevenção é adotado pela Política Nacional do Meio Ambiente como um dos seus objetivos.
Pelo princípio do poluidor pagador, aquele que poluir deverá responder pelo prejuízo que causar ao meio ambiente, de forma pecuniária ou mediante a prática de atos.
A alteração ou supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente poderá ser permitida por ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente.