A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais
e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelece, sobre a apreensão
do produto e do instrumento de infração administrativa ou
crime, o seguinte:
O capítulo 1 do Decreto n° 6.514/2008 trata das
condutas infracionais ao meio ambiente e suas
respectivas sanções administrativas. Segundo o
texto legal, as infrações administrativas são
punitivas e estão sujeitas às seguintes sanções,
EXCETO:
Segundo o Decreto n° 6.514/2008, os
consumidores não reincidentes que
descumprirem as obrigações previstas nos
sistemas de logística reversa e de coleta seletiva
ficarão sujeitos à penalidade de:
Nos termos da Lei n° 9.605/1998, a prescrição da
ação administrativa que objetiva apurar a prática
de infrações contra o meio ambiente, contada da
data da prática do ato, ocorre em: