Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após
a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente
quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das
despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de
Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a
título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente
desconhecia o vício. Pode-se dizer que