A inversão do ônus probatório previsto como direito básico
do consumidor é instrumento de facilitação dos direitos dos
consumidores em juízo e está condicionada
Na obra “Contratos de Serviços em Tempos Digitais:
contribuição para uma nova teoria geral dos serviços e
princípios de proteção dos consumidores”, Claudia Lima
Marques e Diógenes Carvalho (2021) definem: “boa-fé,
segundo especifica o Art. 4º, caput e III do CDC, é um
mandamento de conduta que ao mesmo tempo impõe
transparência (dever de informação, de alerta e de conselho)
e lealdade (dever de cooperar e de cuidado e segurança), a
proteger a confiança dos consumidores”. Sobre o princípio
da boa-fé no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
No fornecimento de produtos ou serviços que envolva
outorga de crédito ou concessão de financiamento ao
consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos,
informá-lo de forma prévia e adequada sobre
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece
normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem
pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso
XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal. É direito básico
do consumidor, previsto no artigo 6º da Lei 8.078/1990: