A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica decorrente de má
administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa jurídica constituir
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores poderão ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, conforme preceitua a Lei n.
8.078/90.
São hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica expressamente previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei n° 8.078/90), EXCETO:
Acerca do tratamento dispensado pelo CDC à pessoa jurídica e à
sua desconsideração e responsabilização penal, aos direitos básicos
do consumidor e ao instituto do recall, assinale a opção correta à
luz da legislação aplicável e da jurisprudência do STJ.