A Polícia Militar, em patrulhamento de rotina em conhecido local
de venda de entorpecentes, dispondo de fundadas razões de
prática delitiva, procedeu à abordagem de duas pessoas. Com
João, maior e capaz, os policiais arrecadaram 100 gramas de
cocaína. Com D.M., adolescente, os agentes policiais
apreenderam 50 gramas de maconha. Em sede policial, João,
observando todos os direitos constitucionais e convencionais,
confessou que estava traficando. Constatou-se, ainda, que João é
reincidente em crime doloso.
Nesse cenário, considerando a jurisprudência dominante dos
Tribunais Superiores e as disposições da legislação extravagante,
João responderá pelo crime de: