Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre penas privativas de liberdade em direito penal

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto |
Q823000 Direito Penal

O regime disciplinar diferenciado, de cumprimento da pena, apresenta as seguintes características:

I. duração máxima de trezentos e sessenta dias, até o limite de um sexto da pena aplicada.

II. recolhimento em cela individual.

III. visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

IV. o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

V. não poderá abrigar presos provisórios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto |
Q819011 Direito Penal

O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”

As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas? Analise as assertivas abaixo e responda:

I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.

II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.

III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.

IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.

V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.

Alternativas
Q708457 Direito Penal
De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal,
Alternativas
Q708450 Direito Penal
José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD,
Alternativas
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690092 Direito Penal
Sobre a reincidência, é correto afirmar que
Alternativas
Respostas
621: B
622: B
623: D
624: E
625: A