A doutrina majoritária considera que o tipo penal possui uma parte objetiva e outra subjetiva. Considerando-se o dolo como o
tipo subjetivo e à luz do artigo 18 do Código Penal,
“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se
existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de