De acordo com o Código Penal:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal.”
O dispositivo acima estabelecido diz respeito ao(à):
Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo cometidos no
estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de Município, entre outros entes. Esse texto está
compreendido no Código Penal Brasileiro e consagra o
princípio