A União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, as ICTs e suas agências de fomento
promoverão e incentivarão a pesquisa e o
desenvolvimento de produtos, serviços e processos
inovadores em empresas brasileiras e em entidades
brasileiras de direito privado sem fins lucrativos,
mediante a concessão de recursos financeiros,
humanos, materiais ou de infraestrutura a serem
ajustados em instrumentos específicos e destinados a
apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, para atender às prioridades das políticas
industrial e tecnológica nacional. É um instrumento
de estímulo à inovação nas empresas, entre outros,
o(os) / a(as):