Questões de Concurso
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Acerca da Teoria do Fato Jurídico, dados os itens abaixo,
I. Fato jurídico lato sensu representa o gênero do resultado da incidência da norma jurídica sobre o suporte fáctico.
II. Ato jurídico stricto sensu é uma espécie de fato jurídico que ocorre sem nenhuma interferência humana.
III. No ato-fato jurídico existe um ato humano, mas não há necessidade de verificação da vontade, para produção dos efeitos.
IV. O fato jurídico stricto sensu é aquele ato cujos efeitos estão pré-determinados na lei e se projetam de uma vez, sem possibilidade de escolha.
V. Ato jurídico lato sensu é aquele em que o suporte fáctico tem como elemento essencial um ato humano e uma exteriorização consciente da vontade dirigida a obter um resultado, ou seja, onde há uma consciência da vontade de praticar.
verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
Ricardo propõe doar à Vanessa seu Smartphone, sem encargo, estipulando prazo de 15 (quinze) dias para Vanessa informar se o aceita ou não. Vanessa, ciente do prazo fornecido por Ricardo, não o responde; silencia e fica inerte. Nesse caso, pela solução que o Código Civil brasileiro estabelece,
Assinale a característica que não se coaduna com o Poder Constituinte Originário.
O direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado do seu conteúdo econômico é nominado de
A Constituição Federal de 1988, no Título VI – Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional, Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar, no artigo 150, estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
A Constituição Federal de 1988, no Título VI – Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional, Seção I – Dos Princípios Gerais, no artigo 146, preceitua que cabe à lei complementar:
A Constituição Federal de 1988, no Título VII – Da ordem Econômica e Financeira, Capítulo II – Da Política Urbana, no seu artigo 182 Caput e § 4º prescreve que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
A Constituição Federal de 1988, no Título VIII – Da Ordem Social, capítulo VI – Do Meio Ambiente, no artigo 225 Caput e § 1º, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
A Constituição Federal de 1988, no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II – Da Seguridade Social, no artigo 194 Caput e Parágrafo único, preceitua que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prescreve no seu artigo 7º que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no Livro III - Dos Sujeitos do Processo; Título I – Das Partes e Procuradores e Capítulo II – Dos Deveres das partes e de seus Procuradores, no artigo 77 prescreve que além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no Livro III - Dos Sujeitos do Processo; Título I – Das Partes e Procuradores e Capítulo I – Da Capacidade Processual, no artigo 75 prescreve que serão representados em juízo, ativa e passivamente:
O Código Civil (Lei nº 10.406/02), no seu artigo 62, Parágrafo único (com redação dada pela Lei nº 13.151/15), preceitua que, para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
Quanto às Pessoas Jurídicas, o Código Civil (Lei nº 10.406/02), no seu artigo 46, prescreve que declarará:
A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a opção INCORRETA.
Não é considerado cancelamento imediato da filiação partidária.
Acerca das condições de elegibilidade, com fundamento na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.