Questões de Concurso
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I) A legitimidade ordinária se dá quando alguém discute no processo interesse ou direito próprio. Por sua vez, a legitimidade extraordinária se dá quando alguém está no processo em nome alheio, defendendo direito ou interesse alheio.
II) Pela Teoria da Asserção, adotada pela maioria da doutrina e da jurisprudência, a análise das condições da ação deve ser feita à luz do que se afirma na petição inicial "in statu assertionis", dispensando- se a produção de prova para aferir a sua existência. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito. Contudo, apesar de minoritária, o Código de Processo Civil adota a Teoria da Exposição, segundo a qual as condições da ação não são analisadas somente a partir das assertivas da petição inicial, mas podem ser verificadas a qualquer momento, inclusive através de provas. Assim, para esta última teoria, com a verificação superveniente da inexistência de uma condição da ação, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, independente do momento e do grau de jurisdição.
III) Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Trata-se de capacidade de ser parte, pressuposto de existência do processo.
IV) O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Trata-se de capacidade processual das pessoas casadas, requisito de validade do processo.
V) A capacidade postulatória constitui requisito de validade do processo. Por isso, os atos processuais praticados por quem não é advogado são nulos. Contudo, os atos processuais praticados por advogado sem procuração, nos termos da lei processual civil, são inexistentes.
São CORRETAS as assertivas:
(Mariana Oliveira, www.el.com.br. em Brasília, 30/03/2014 13h21 - Atualizado em 31/03/201414h49).
De acordo com o estudo A Cor dos Homicídios no Brasil, desenvolvido pelo coordenador da área de estudos da violência da Faculdade Latino-Americana no Rio de Janeiro, de 2001 a 2010, enquanto o índice de mortalidade entre jovens brancos no país caiu 27,1%, o de mortalidade entre negros cresceu 35,9%.
Com base em dados do sistema de informações de mortalidade, do Ministério da Saúde, a pesquisa revela que, no Brasil, as maiores vítimas de violência são jovens negros com baixa escolaridade. O racismo é a maior motivação para os crimes. Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Distrito Federal e Pernambuco são as unidades da Federação que mais registram casos de homicídios contra negros.
Outro dado da pesquisa mostra que, em 2010, quase 35 mil negros foram assassinados no pais. "Os números
deveriam ser preocupantes para um país que aparenta não ter enfrentamentos étnicos, religiosos, de fronteiras, raciais ou políticos. Representam um volume de mortes violentas bem superior ao de muitas regiões do mundo que atravessaram conflitos armados internos ou externos", avalia o pesquisador.
"É uma situação alarmante, que coloca o Brasil entre os piores lugares do mundo — sétimo lugar — em relação ao homicídio, mas em situação pior ainda em relação à morte de jovens negros. O governo reconhece que esse é um problema histórico que afeta
especificamente a juventude negra", disse a porta-voz da Secretaria Nacional da Juventude da Presidência da República.
Extermínio de jovens negros preocupa autoridades brasileiras. Internet: