Questões de Concurso
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A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, foi proferida sentença de procedência dos pedidos, com aplicação da sanção de perda da função pública ao réu, que é servidor público.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que a imposição da referida sanção
A Lei n.º 8.429/1992
I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.
II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.
Estão certos apenas os itens
Considerando essa situação, assinale a opção que apresenta, respectivamente, a empresa que faz jus à preferência na licitação e o critério de desempate primário que justifica tal preferência nesse caso, conforme a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Determinado órgão público deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência física para o fornecimento de mão de obra. O valor da contratação é de R$ 10 milhões, preço compatível com o praticado no mercado. A associação é de comprovada idoneidade e não tem fins lucrativos.
Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a licitação é