Q1279369Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o art. 93 do ECA, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão,
em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças
e adolescentes sem prévia determinação da autoridade
competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude em até:
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O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças
e Adolescentes detalhado na Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais descreve que o acesso de
crianças e adolescentes aos Serviços de Acolhida deverá
ocorrer exclusivamente por
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De acordo com o documento Orientações Técnicas para
os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, quando detectada a necessidade do afastamento
da criança e do adolescente da família de origem pela
autoridade competente, eles deverão ser atendidos em
serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis
ao seu desenvolvimento saudável. Tais serviços podem
ser ofertados por
Para fiscalização, controle social e atendendo aos requisitos legais, os programas de Acolhimento Institucional,
tais como: casas de passagem, abrigos, casa lar, repúblicas e famílias acolhedoras, devem estar devidamente
registrados nos seguintes Conselhos, de acordo com o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à convivência familiar e
comunitária: