Nos três meses que antecediam as eleições gerais, nas quais
estariam em disputa os cargos eletivos dos Poderes Executivo e
Legislativo a nível federal e estadual, o Prefeito do Município que
sediava a capital do Estado realizou publicidade institucional de
obras e serviços relativos à sua gestão.
Como a referida publicidade estava gerando, na população,
grande simpatia em relação ao partido político do Prefeito
Municipal e, por via reflexa, ao seu candidato ao cargo de
Governador do Estado, um partido político de oposição solicitou
que seu advogado se posicionasse sobre a licitude da referida
publicidade.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 9.504/97, o
advogado respondeu corretamente que o Prefeito Municipal: