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QUALIFICAÇÃO
Um sistema de cotações - cinco estrelas para prisões com celas executivas, por exemplo - e a possibilidade de o condenado escolher sua penitenciária assegurariam o funcionamento do sistema em bases saudavelmente empresariais. As empreiteiras teriam interesse redobrado em construir boas penitenciárias, e as financeiras em financiá-las, para garantir sua participação num novo e lucrativo mercado e porque a qualquer hora elas poderiam receber seus executivos, para os quais reservariam as coberturas.
O novo e saudável hábito de prender corruptos pode ter desdobramentos inesperados. A inevitável melhora dos serviços penitenciários serviria como incentivo para confissões voluntárias. Acabariam as lutas jurídicas, a indústria de liminares e a proliferação de habeas-corpus, desafogando o nosso sistema judiciário, já que muitos acusados prefeririam reconhecer sua culpa e ir logo para a cadeia, escolhendo a que tivesse melhor bar ou ginásio, ou de acordo com a programação da TV a cabo.
Conhecendo-se a nossa indústria construtora, haveria o risco de as construções de luxo excluírem as construções populares, como já acontece no mercado de imóveis, e de os criminosos comuns ficarem sem cadeia, o que aumentaria a insegurança das ruas. Mas dentro dos muros de penitenciárias modernas e confortáveis, a elite brasileira viveria o seu sonho de segurança total: guardas 24 horas por dia e o convívio exclusivo dos seus pares.
(VERÍSSIMO, Luís Fernando. “O Globo”, 2/7/2000.)
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.
Crescimento vertiginoso
“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.
Retrato do sistema prisional brasileiro
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)
(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)
No trecho acima destacado, é possível, sem alterar o sentido, substituir os pontos pelos seguintes elementos de coesão, respectivamente:
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.
Crescimento vertiginoso
“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.
Retrato do sistema prisional brasileiro
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)
(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)
Em concordância com o gênero das palavras apresentadas, assinale abaixo a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
I. Sua decisão implicará grandes perdas.
II. Amor implica em sacrifício.
III. Os funcionários devem obedecer o regimento.
Interpretando as afirmativas I e II, assinale abaixo a alternativa que apresenta - correta e respectivamente, sem alterar o sentido original das frases - sinônimos para o verbo “implicar”.
I. Sua decisão implicará grandes perdas.
II. Amor implica em sacrifício.
III. Os funcionários devem obedecer o regimento.
As frases que apresentam erro quanto à regência verbal são:
Com base no exercício anterior, é possível classificar a conjunção “pois”. A partir disso, poderíamos substituí- la adequadamente pelo conectivo:
É permitido que hospitais privados integrem o SUS, desde que em caráter complementar, sendo reservada a preferência para os filantrópicos e sem fins lucrativos.
São considerados fatores determinantes e condicionantes de saúde a alimentação, a moradia, a educação, o trabalho, mas não o lazer.
São princípios comuns a todas as políticas que compõem a seguridade social no Brasil a universalidade e a dimensão contributiva.
Considere que uma pessoa portadora de necessidade especial que receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) tenha sido contratada, como aprendiz, para realização de atividade remunerada. Nessa situação, essa pessoa terá o benefício suspenso imediatamente devido a essa contratação.
Um pré-requisito para requerimento do auxílio-reclusão é a apresentação de certidão que comprove a prisão do segurado. A continuidade do benefício está sujeita à comprovação de sua permanência na condição de presidiário, com frequência definida pela previdência social.
A consolidação da família como instância de caráter privado implicou a transferência de problemas gerados pelas relações de produção para o interior da família, o que contribuiu para a absorção e a desativação de conflitos sociais
Estudos demonstram que as famílias pobres são, geralmente, constituídas de um núcleo apoiado na figura paterna, que é o responsável pelo provimento das necessidades básicas
Quando o ato infracional é realizado por criança, devem ser acionadas as medidas de proteção e não as medidas socioeducativas. Para tal, considera-se a idade da criança na data do fato