Questões de Concurso
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I. A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. Ao analisar hipótese de reconhecimento do pleito de indenização por perda de uma chance, o Superior Tribunal de Justiça entende que a perda da chance, em verdade, consubstancia uma modalidade autônoma de indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final.
II. Marcos foi grave e injustamente agredido por Luiz, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, Marcos pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Luiz e os pais deste, Paulo e Joana. No momento da agressão, Paulo e Joana estavam divorciados e a guarda de Luiz era exclusiva de Joana. Ao consultar um advogado a respeito do caso, Marcos foi informado que a condição de guardião do filho menor é requisito essencial para a responsabilização por ato praticado por incapaz, motivo pelo qual Paulo não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de responsabilidade civil.
III. A responsabilidade civil objetiva dos curadores por atos dos curatelados é ampla, demandando, no entanto, a comprovação da culpa do curatelado.
IV. Não haverá responsabilidade contratual objetiva do transportador no caso de transporte gratuito ou benévolo. Em casos tais a responsabilidade do transportador depende da comprovação de dolo ou culpa.
Está correto o que se afirma em
I. A coação não restará configurada quando a situação disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, haja vista se tratar de defeito do negócio jurídico de alcance personalíssimo.
II. Em se tratando de um negócio jurídico unilateral, o silêncio consciente de uma das partes a respeito de fato relevante ao objeto ou ao contrato que a outra parte tenha ignorado é suficiente à configuração de omissão dolosa.
III. O Código Civil de 2002 estabelece que a ilicitude do motivo determinante para a celebração de um negócio jurídico acarretará a sua invalidade, quando for comum a ambas as partes.
IV. A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de ser reconhecida através de sentença judicial, não podendo também ser pronunciada de ofício. Assim, somente os interessados a podem alegar, aproveitando exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Está correto o que se afirma em
I. O direito ao próprio corpo abarca a prerrogativa jurídica que autoriza a Taciana Cristina a dispor do corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, desde que o faça de forma gratuita e com objetivo científico ou altruístico. Por se tratar de espécie do gênero direito da personalidade, o direito de disposição corporal deve ser tido como inato, absoluto, imprescritível, impenhorável, transmissível, renunciável, extrapatrimonial e vitalício.
II. Em se tratando de prerrogativa jurídica de caráter absoluto, os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, salvo nos casos em que a lei expressamente autorizar, hipótese em que a restrição imposta pelo responsável legal ou pelo titular, poderá ser permanente, mas não geral.
III. A manifestação expressa de Taciana no sentido de determinar a disposição do próprio corpo para depois da morte é um ato personalíssimo da disponente, prevalecendo sobre a vontade dos familiares.
IV. Em se tratando de doação de medula óssea e sendo Taciana Cristina pessoa relativamente capaz, restará dispensado o consentimento da disponente, desde que, comprovada a compatibilidade imunológica, haja consentimento de ambos os pais de ou seus responsáveis legais, bem como autorização judicial.
V. A retirada post mortem dos órgãos e de tecidos para fins de doação deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica e depende de autorização de parente maior, da linha reta ou colateral até o 2º grau, ou do cônjuge sobrevivente, mediante documento escrito, firmado perante duas testemunhas.
Está correto o que se afirma em
I. As normas acerca do começo e do fim da personalidade das pessoas naturais são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil.
II. Para qualificar e para regular os direitos e as obrigações dos titulares de bens imóveis, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor.
III. Em se tratando de casamento de estrangeiros, que tenha sido celebrado no Brasil, é aplicável à lei brasileira no que se refere aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens.
IV. As obrigações, ainda que tenham que ser executadas no estrangeiro, serão reguladas pela lei do país em que se constituírem.
Está correto o que se afirma em
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, sendo indiferente o fato de a data final recair em um feriado, haja vista que, em tal hipótese, o primeiro dia de vigência da nova lei não será prorrogado para o dia seguinte.
II. A obrigatoriedade da norma brasileira passa a vigorar, nos Estados estrangeiros, cento e oitenta dias após a publicação oficial no Brasil. No entanto, em havendo norma corretiva, mediante nova publicação do texto legal, os prazos mencionados devem correr a partir da nova publicação.
III. A LINDB consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual, a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Muito embora o efeito repristinatório decorra de disposição expressa em lei, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.
IV. A norma legal prevista na LINDB, segundo à qual “a lei nova terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada” foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 que, a seu turno, estabeleceu que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A conciliação dos dois comandos permite afirmar o caráter absoluto do princípio da irretroatividade da lei no ordenamento jurídico brasileiro.
Está correto o que se afirma em