A Constituição Federal de 1988 promove a repartição de
competências ambientais pelos mesmos mecanismos da
competência em geral entre os entes federativos. Dessa
forma, na seara ambiental, no âmbito da competência legislativa
e da competência administrativa, é correto afirmar
que
O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder
Público diversas incumbências destinadas a assegurar a
efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
A internalização do custo ambiental, transformando a externalidade
negativa, ou custo social, num custo privado,
visa impedir a socialização do prejuízo e a privatização
dos lucros. Este é o objetivo do princípio