A resolução CFN no 599/2018, dispõe sobre as condutas, práticas e situações associadas à formação profissional do
nutricionista, em todos os níveis. É dever do nutricionista:
Em unidades de alimentação e nutrição, a avaliação da aceitabilidade dos comensais através da análise do alimento que foi
produzido e do alimento que ficou na cuba do balcão de distribuição após o término da refeição e que não deverá ser reaproveitado,
denomina-se: