Questões de Concurso
Para prefeitura de garanhuns - pe
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A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020, institui o Programa IPTU Verde em Garanhuns, visando conceder benefícios fiscais aos proprietários de imóveis que adotem práticas sustentáveis, como a instalação de sistemas de captação de água da chuva, energia solar, áreas verdes, entre outras medidas ambientalmente responsáveis.
A não conformidade com o imperativo do § 2º do art. 165 da Constituição é inadmissível para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que essa lei é de imperatividade constitucional, não facultativa para os entes federativos.
O Estado, enquanto entidade político-jurídica, representa a manifestação da soberania nacional, exercendo o controle territorial por meio de instituições e mecanismos legais que garantem o monopólio do uso legítimo da força e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Os agentes sanitários e/ou fiscais sanitários são os únicos responsáveis pela implantação e implementação das ações de vigilância sanitária, conforme estipulado no Artigo 12 da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE.
A LC 123/2006 adota uma abordagem adaptativa e flexível em relação aos requisitos de adesão e permanência no Simples Nacional, considerando a diversidade e a dinâmica das empresas de pequeno porte, o que se manifesta na criação de faixas de enquadramento, critérios simplificados de apuração e uma gama de opções estratégicas para a gestão tributária, proporcionando às empresas maior autonomia na escolha do regime tributário mais adequado às suas características e necessidades operacionais.
A imperatividade inerente ao ato administrativo, ao amalgamar-se com a finalidade pública subjacente, acarreta em sua intrínseca vinculação à legalidade, configurando, assim, um elemento indissociável da efetividade da ação estatal.
A perfeição do ato administrativo, entendida como sua conclusão formal, transcende os limites de uma mera exteriorização de vontade, implicando, outrossim, na observância escrupulosa dos ditames legais, na efetivação dos propósitos públicos e na salvaguarda dos direitos individuais, erigindo-se, dessa maneira, como símbolo de eficiência e legalidade na esfera administrativa.
Nos recônditos dos contratos bilaterais, o adimplemento substancial emerge como um conceito nebuloso, em que a fronteira entre a exatidão contratual e a satisfação substancial se entrelaçam em uma teia complexa de interpretações jurisprudenciais e doutrinárias, exigindo do intérprete uma análise meticulosa dos objetivos essenciais do contrato e da conduta das partes.
No espectro intrincado do direito civil, o adimplemento das obrigações desdobra-se como uma sinuosa jornada, onde o devedor, em um minucioso exercício de conformidade normativa, se vê compelido a satisfazer, de maneira integral e satisfatória, os requisitos estabelecidos no título obrigacional, seja este de dar, fazer ou não fazer, acionando, assim, os mecanismos de extinção do vínculo obrigacional.
O governo, enquanto estrutura dirigente do Estado, desempenha a função de gestão dos assuntos públicos, articulando políticas e diretrizes para a promoção do bem-estar social, a resolução de conflitos e a manutenção da ordem institucional, operando dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e demais normas jurídicas.
A ausência de avaliação retrospectiva no Anexo de Metas Fiscais é inaceitável, pois esse anexo é um componente essencial da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e um instrumento indispensável para a prestação de contas e a transparência das finanças públicas.
A União promove a desconcentração geográfica por meio da criação de órgãos regionais com competências específicas, como as Superintendências Regionais e as Delegacias Regionais, que atuam descentralizadamente em diferentes regiões do país para executar políticas públicas e prestar serviços administrativos adaptados às realidades locais.
O Artigo 10 da Lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) estabelece que, se as autoridades competentes e os servidores públicos que participaram dos procedimentos licitatórios precisarem defender-se em esferas administrativas, controladoras ou judiciais devido a atos praticados em conformidade com parecer jurídico elaborado conforme os procedimentos estabelecidos na lei, a advocacia pública promoverá sua representação judicial ou extrajudicial, demonstrando o compromisso com a legalidade e a defesa dos agentes públicos que agiram de boa-fé.
No contexto da administração pública, o poder vinculado assume um caráter de estrita observância legal, compelindo os agentes públicos a atuarem de acordo com normas predefinidas, sem margem para interpretação discricionária ou flexibilidade na aplicação das regras estabelecidas.
No âmbito do direito processual civil, a desconsideração da personalidade jurídica representa um mecanismo de natureza excepcional, por meio do qual, em situações de comprovado abuso ou desvio de finalidade da pessoa jurídica, seus sócios ou administradores podem ser compelidos a responderem diretamente pelas obrigações contraídas pela entidade, manifestando-se assim a aplicação do princípio da instrumentalidade do processo e da teoria da desconsideração inversa, em que se permite a responsabilização pessoal dos entes privados quando esses, valendo-se da personalidade jurídica, obstaculizam a efetividade do processo de execução ou fraudam a credibilidade do sistema jurídico.
Conforme interpretação subjetiva do Artigo 30 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), o nomeado para cargo que exija prestação de garantia poderá, em situações excepcionais e mediante autorização expressa da autoridade competente, ingressar em suas funções antes mesmo da satisfação dessa exigência, desde que haja uma justificativa plausível e fundamentada que respalde essa decisão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) institui um arcabouço normativo com o desiderato de impor limites e regras ao comportamento financeiro dos entes federativos, abarcando desde a estipulação de metas fiscais até a imposição de sanções em caso de descumprimento, tudo isso em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Código Tributário Nacional (CTN), promulgado por meio da Lei nº 5.172/1966, representa a espinha dorsal do arcabouço jurídico que sustenta o sistema tributário brasileiro, exercendo uma função normativa abrangente ao estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos fundamentais que regem as intricadas relações tributárias no contexto nacional, embasando decisões complexas e estratégias jurídico-fiscais em consonância com os interesses públicos e privados.
No Art. 4º, a Lei Complementar 116/2003 define que o estabelecimento prestador é determinado exclusivamente pela denominação utilizada, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, entre outros, não considerando a atividade de prestação de serviços.
Conforme estabelecido no Artigo 12, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, no processo licitatório, os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.