De acordo com as disposições legais atinentes à matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de
imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o
limite da satisfação da obrigação. Se o requerido for pessoa
jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre
os bens do seu ativo permanente. Referida indisponibilidade
poderá, ainda, ser estendida aos bens do acionista
controlador e aos dos que, em razão do contrato social
ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir
suas obrigações fiscais, nos casos de lançamento
por homologação, ao tempo