Um funcionário público, exercente do cargo de policial
civil em delegacia de determinado município do estado de
Pernambuco, divulgou em um jornal local, sem justo motivo, fatos
ocorridos na sua repartição, o que propiciou que pessoas não
autorizadas tomassem conhecimento desses fatos.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 6.425/1992 —
que institui o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de
Pernambuco —, a conduta do funcionário poderá ser enquadrada
como transgressão disciplinar