A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que
subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços
dos entes públicos.
Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964
determina que será acompanhada de:
Um termo de colaboração entre a Controladoria Geral de um
Município e o respectivo tribunal de contas envolveu a
transferência de recursos para a execução de algumas despesas,
conforme as regras aplicáveis às descentralizações de crédito.
Por tratar-se de uma descentralização, a operação:
Uma das classificações legais da despesa pública refere-se à
classificação funcional, a qual segrega as dotações orçamentárias
em funções e subfunções, buscando responder basicamente à
indagação “em que área” de ação governamental a despesa será
realizada.
Nesse contexto, considerando que se enquadre na função
Administração, as despesas gerais da Controladoria Geral de um
Município poderiam ser congregadas na subfunção relativa a:
Tanto a receita como a despesa pública são processadas em
etapas visando subsidiar o processo de controle e prestação de
contas.
Sob a perspectiva da receita, a sua previsão é uma etapa
concretizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) que:
Sob a perspectiva da receita, o orçamento deve, a partir do
preceito da universalidade, prever o fluxo de ingressos com o
qual o ente poderá contar ao longo de um exercício financeiro.
A despeito disso, há ingressos de recursos que não compõem a
receita pública e, portanto, não podem custear as ações
orçamentárias, como é o caso de: