Os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente são estabelecidos no Anexo 1 da NR 15.
A exposição máxima diária permissível para nível de ruído de 92 db é de
O funcionamento do SESMT deverá ser avaliado por comissão composta de representante das
empresas, do sindicato dos trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para avaliação
será
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob
responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo que a abrangência e
profundidade do programa levarão em consideração