“O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser integrado do Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas semestrais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” Nos termos da
Lei Complementar nº 101/00, o trecho apresentado está
Em relação às regras da contabilidade pública, as despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização, das mesmas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente, classificam-se no grupo de natureza de despesa: