Questões de Concurso
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Frei Caneca diz que o poder moderador é uma “invenção maquiavélica (...) chave mestra da opressão da nação brasileira e o garrote mais forte da liberdade dos povos”, por mais que a Constituição, em seu artigo 98, tente colocar o poder moderador como algo positivo, a atribuição de imunidade (Art. 99) e de funções (Art. 101) reforçam a percepção que Caneca tinha desse instituto, sendo essa compartilhada por muitos outros membros de diversos setores sociais, tornando-se uma das causas que mais prejudicaram a popularidade de Dom Pedro I.
(JAROCHINSKI SILVA, 2011.)
A Constituição de 1824, a primeira Constituição brasileira, foi outorgada, fato este que trouxe diversas consequências na mentalidade política de nosso país, afetando as relações de poder. Nela, ficam claros:
[...] em parte do período colonial brasileiro, os capitães e governadores eram preferentemente autoridades das vilas que da própria capitania. A grande realidade era o governo das vilas. O Senado da Câmara chegou a ter funções políticas tão grandes que a ação dos governadores dependia em enorme parte de tal poder, com o qual não podiam muitas vezes entrar em luta. Além dos juízes de eleição popular, com assento na Câmara, havia o juiz de vintena, nos lugares de mais de 20 famílias, espécie de juiz de paz, com alçada entre 100 e 400 réis, para pequenas questões, decididas oralmente e sem recurso, embora com possibilidade de o magistrado prender em flagrante os malfeitores.
(MARTINS FILHO, 1999.)
Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam no contexto do Brasil colonial, houve uma estruturação do judiciário. Entre os juízes comuns somava-se, ainda, entre outros, o juiz de fora. Uma das principais atribuições dos titulares desse cargo:
Tombado pelo Iphan, em 1974, o Centro Histórico de São Luís – localizado na Ilha de São Luís do Maranhão, na Baía de São Marcos – é um exemplo excepcional de adaptação às condições climáticas da América do Sul equatorial, e tem conservado o tecido urbano harmoniosamente integrado ao ambiente que o cerca. Foi reconhecido como Patrimônio Cultural Mundial pela Unesco, em 1997, por aportar o testemunho de uma tradição cultural rica e diversificada, além de constituir um excepcional exemplo de cidade colonial portuguesa, com traçado preservado e conjunto arquitetônico representativo. Por se tratar de uma cidade histórica viva, pela sua própria natureza de capital, São Luís se expandiu, preservando a malha urbana do século XVII e seu conjunto arquitetônico original.
(Disponível http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/346/. Acesso em: maio de 2024.)
É sabido que as sociedades nos mais diversos tempos buscaram construir sua identidade, seus parâmetros de pertencimento, recorrendo ao passado. É através da história de nossa vida e das gerações anteriores que são procuradas as linhas de tradição e as ligações entre presente e passado. Diante disso, o patrimônio histórico:
As mutações pelas quais passou a disciplina história nas últimas décadas expressam-se de forma inequívoca quando tratamos das fontes ou documentos históricos. O alargamento da noção de fonte histórica teve sua primeira grande inflexão com a Escola dos Annales, tradição francesa que em suas diferentes gerações passou a considerar toda a produção humana, distante ou recente, matéria-prima válida para a reconstrução do passado. Recebendo ainda a contribuição de tradições teóricas ligadas ao neomarxismo, à micro-história e à história cultural, dentre outras, e sujeito às inovações trazidas pela interdisciplinaridade.
(Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/eifi/o-historiador-e-suas-fontes/.Acesso em: maio de 2024.)
O historiador, o pesquisador e escritor da história, durante muito tempo, atuou com a utilização de suportes físicos e era com eles que desenvolvia suas problematizações e reflexões. Era um mundo palpável, de palavras e documentos. Atualmente, com o advento das tecnologias e principalmente da web: