Questões Militares de Direito Penal Militar - Espécies de Crimes militares
Foram encontradas 416 questões
Evitando falar em greve ou operação padrão, para evitar possíveis críticas e certas conseqüências, uma parte dos policiais militares de um dos estados do Brasil, decidem evitar a maior parte das missões ordenadas, alegando pneus carecas e outros problemas em viaturas, problemas que, de fato, existem. Outra parte dos policiais, desarmada, decide ocupar a assembléia legislativa e ficam lá desde o dia 10 de abril de 2016 até o dia 23 de abril de 2016, quando a associação dos policiais fecha um acordo com o Governador para atender parcialmente as reivindicações e não enquadrar penalmente nem por transgressões disciplinares os policiais que participaram de quaisquer aspectos do movimento paredista.
( ) Independente de qualquer acordo com o governador e de quaisquer outros crimes, os policiais que ocuparam a assembléia não podem ser processados pelo crime de deserção, pois estavam no exercício regular do direito de greve.
( ) Instaurados Inquéritos Policiais Militares (IPM) para apurarem condutas ocorridas durante a greve, um dos IPM comprovou que realmente, os veículos estavam com pneus carecas e outros problemas, em todos os casos alegados, o que impede sua saída de acordo com os regulamentos militares estaduais. Mas também constatou que tal conduta dos policiais, de evitar a saída por tais problemas, foi decidida em reunião feita com a finalidade de buscar formas de, com base em normas existentes, evitar atividades policiais, o que gera resultados semelhantes aos de uma greve. Neste caso, porém, não fica caracterizado qualquer crime militar, uma vez que a alegação dos policiais se baseia em fato real que impede a saída de viaturas nos termos dos regulamentos militares.
( ) Durante a ocupação da assembléia legislativa, membros da diretoria da associação dos policiais usavam um carro de som, no gramado em frente à assembléia, incitando publicamente os policiais a permanecerem ali por tanto tempo quanto fosse necessário e independentemente de ordens que recebessem. Por tal conduta, os membros da associação podem ser denunciados pelo crime de Incitamento previsto no CPM.
N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.
O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:
P, militar da reserva remunerada, é convidado por sua Força para prestar tarefa por tempo certo, com espeque na legislação vigente. Diante do convite feito por sua Força, P aceita a proposta e assina com a mesma um contrato para a execução de tarefa por tempo certo. Assim, após a devida contratação, P recebe uma sala na administração militar, com: uma (1) mesa; cadeiras; armários; e uma (1) estação de trabalho.
Decorrido algum tempo, P resolve apropriar-se de objetos materiais da administração militar, sob sua responsabilidade em decorrência do contrato de prestação de tarefas por tempo certo, passando a utilizar os mesmos em sua residência como se fossem seus.
Diante dessa situação, pode-se dizer que P:
Um militar, em dias determinados, alegando imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, se recusou a obedecer ordem emanada de superior hierárquico que determinava o serviço de limpeza das dependências do quartel. Nessa situação, a recusa do militar caracterizou crime de insubordinação.
Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando essa atividade comercial a sua principal fonte de renda. Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente o militar, na condição de oficial.