Questões Militares de Direito Penal Militar
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( ) Sargento Rafael imita som de animal pelo qual o superior é alcunhado, em intenção patente de desconsideração, na presença de outros militares da Instituição. Tal conduta constitui crime de desacato a superior.
( ) Sargento Rafael disse em particular ao Tenente Barroso no alojamento do quartel que ele “não mandava em nada, nem mesmo em sua casa", e em seguida proferiu-lhe palavras de baixo calão ofendendo sua dignidade. Nesse caso, configurou-se crime de desrespeito a superior.
( ) Sargento Rafael praticou crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341). Nesse caso, o IPM pode ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público.
( ) Sargento Rafael recebeu ordem direta de seu superior para abastecer a viatura de serviço e se recusa instantaneamente. Nesse caso, sargento Rafael estará incurso no crime de insubordinação.
( ) Sargento Rafael distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho. Nesse caso, não comete o crime de incitamento á desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166).
O DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, conhecido como Código Penal Militar trata da extinção da punibilidade. Extingue-se a punibilidade pela prescrição. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.
Quanto à pena de morte, a prescrição da ação penal, como regra geral, verifica-se em