Questões Militares
Sobre crimes contra a administração pública em direito penal
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Um servidor público foi processado pelo crime de prevaricação, todavia, ainda no curso da ação penal, restou comprovado que, à época do delito, ele não mais detinha vínculo laboral com a administração pública.
Nessa hipótese,
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turma-mantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Nota-se pelo histórico demonstrado na denúncia que Aldemiro exigiu de dois criminosos vantagem indevida, para que esses não fossem implicados no furto de um veículo tipo camionete Ford Ranger, chegando até a reter as identidades funcionais dos marginais com o fim de assegurar que receberia alguma coisa. A descrição dos fatos mostra que o veículo foi apreendido e nenhuma providência foi tomada no sentido de que fosse aberto o inquérito policial para implicação dos autores do crime, que ficando soltos acabaram por roubar outro veículo em Amambaí-MS.
(...)
Assim, evidente que quando o apelante reteve o veículo em questão sem tomar as providências necessárias que lhe eram exigidas em razão de sua função, praticou o crime em tela, pois tinha o dever funcional de tomar essa atitude que foi procrastinada com o fim deliberado de auferir vantagem indevida, já que o apelante queria alcançar uma remuneração pelo fato de não tomar as providências exigidas em lei.
(Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5827513/apelacao-criminal-apr-7915-ms-2003007915-7/inteiro-teor-11976980. Acesso em: 22/12/2021.)
Extrai-se do acórdão que um policial foi condenado por exigir, para si, vantagem indevida de criminosos para deixar de praticar atos de ofício. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Após visualizar a ordem emanada pelos policiais rodoviários estaduais, o agente, ciente de que seu veículo era produto de ilícito e no seu interior havia drogas, não obedeceu à ordem de parada, furando bloqueio policial e empreendendo fuga.
O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo: