Questões Militares de Direito Penal - Crimes contra a administração pública
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( 1 ) Patrimônio ( 2 ) Liberdade Individual ( 3 ) Família ( 4 ) Liberdade Sexual ( 5 ) Administração Pública
( ) Redução a condição análoga à de escravo. ( ) Usurpação de águas. ( ) Bigamia. ( ) Denunciação caluniosa. ( ) Corrupção de menores. ( ) Abuso de incapazes. ( ) Assédio sexual. ( ) Prevaricação. ( ) Ameaça. ( ) Subtração de incapazes.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
l Constitui crime de corrupção passiva a conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público em exercício da função. ll O erro quanto à pessoa contra a qual é praticado o crime não isenta de pena considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima efetivamente atingida. lll Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela. Se for também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal de crimes. lV O acusado que, durante a ação penal, procura a vítima e oferece-lhe certa importância em dinheiro para que declare mentirosamente, em juízo, que o fato de que está sendo acusado resultou de caso fortuito, comete o crime de fraude processual. V No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Estão corretas somente as afirmações:
É correto afirmar que a conduta de Pedro:
I – Incide no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal, o particular que oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. II - Incide no crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, o agente que subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. III - Incide no crime de concussão, previsto no artigo 316, caput, do Código Penal, o funcionário público que exigir ou solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. IV - Incide no crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325, caput, do Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. V – Incide no crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, o agente que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
Um servidor público foi processado pelo crime de prevaricação, todavia, ainda no curso da ação penal, restou comprovado que, à época do delito, ele não mais detinha vínculo laboral com a administração pública.
Nessa hipótese,
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”. A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turma-mantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Nota-se pelo histórico demonstrado na denúncia que Aldemiro exigiu de dois criminosos vantagem indevida, para que esses não fossem implicados no furto de um veículo tipo camionete Ford Ranger, chegando até a reter as identidades funcionais dos marginais com o fim de assegurar que receberia alguma coisa. A descrição dos fatos mostra que o veículo foi apreendido e nenhuma providência foi tomada no sentido de que fosse aberto o inquérito policial para implicação dos autores do crime, que ficando soltos acabaram por roubar outro veículo em Amambaí-MS.
(...)
Assim, evidente que quando o apelante reteve o veículo em questão sem tomar as providências necessárias que lhe eram exigidas em razão de sua função, praticou o crime em tela, pois tinha o dever funcional de tomar essa atitude que foi procrastinada com o fim deliberado de auferir vantagem indevida, já que o apelante queria alcançar uma remuneração pelo fato de não tomar as providências exigidas em lei.
(Fonte: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5827513/apelacao-criminal-apr-7915-ms-2003007915-7/inteiro-teor-11976980. Acesso em: 22/12/2021.)
Extrai-se do acórdão que um policial foi condenado por exigir, para si, vantagem indevida de criminosos para deixar de praticar atos de ofício. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime: