Um sargento da Marinha do Brasil, após apuração e garantia
do contraditório e ampla defesa, foi punido disciplinarmente
pelo seu Comandante, com dez dias de prisão rigorosa, nos
termos do Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM).
Insatisfeito com a punição, esse sargento ingressou com uma
ação anulatória no Juizado Especial Cível Federal (JECF). De
acordo com a Lei n° 10.259/2001, o sargento ingressou no
juízo