Questões Militares
Sobre procedimento comum sumaríssimo - lei nº 9.099 de 1995 - lei dos juizados especiais criminais - jecrim em direito processual penal
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I – A critério da autoridade policial, é possível a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante contra o autor de infração penal de menor potencial ofensivo que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer. II – Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, ainda que não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que a infração penal foi praticada. III - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado pelo juiz competente, relativo à composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). V - São consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo somente as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, cumulada ou não com multa.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
É certo afirmar:
I. A suspensão condicional do processo, que é um instituto de direito processual, somente pode ser aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo.
II. Por se tratar de uma lei mista, aos crimes ambientais aplica-se o procedimento especial previsto no Código Ambiental Brasileiro.
III. Aos crimes tipificados no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se somente o procedimento previsto na Lei n° 9.099/95 (Juizado Especial) e não outros benefícios nela previstos.
IV. Dependendo da natureza do tipo penal de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, serão competentes para processá-los e julgá-los ou a Justiça Comum Estadual ou a Justiça Comum Federal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: