Questões de Concurso
Sobre disposições preliminares (objetivos e conceitos) em administração financeira e orçamentária
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A fiscalização e o cumprimento das normas da LRF é competência exclusiva do Ministério Público Federal.
A LRF prevê que o chefe do Poder Executivo deve informar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, com pelo menos três meses de antecedência do prazo das respectivas propostas orçamentárias.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
No ano seguinte, esse mesmo município mantém sua previsão de receitas, porém realiza a venda de uma empresa do município no valor de R$ 200.000,00. Não há mais previsões de despesas relativas a indenizações ou outras verbas indenizatórias, bem como não há previsão de receitas extras, além da venda já citada. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu: I. Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível federal de governo fora do seu âmbito de aplicação.
II. A exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas.
III. Modalidades de viabilização da efetiva arrecadação tributária para evitar o desequilíbrio orçamentário das contas públicas.
IV. Limites para a arrecadação tributária. Está correto o que se afirma em:
1. Captação antecipada de receita tributária, sem a ocorrência ainda do fato gerador.
2. Empréstimos por antecipação da receita.
3. Arrecadação regular dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
4. Reconhecimento ou confissão de dívidas.
5. Assunção da obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedor para pagamento posterior de bens e serviços.
A lei mencionada acima equipara a operações de crédito às transações:
As demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e as operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, excluída a empresa estatal dependente.
O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
I. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, inclusive a revisão geral anual.
II. criação de cargo, emprego ou função.
III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, inclusive a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.