Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 para Concurso
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Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.
A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade
de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre
despesa e receita no projeto de lei orçamentária.
De acordo com o § 5º do Art. 165 da Constituição Brasileira de 1988, a lei orçamentária anual compreenderá:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.
A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas.
Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis
e compilados vários indicadores. De acordo com a legislação
pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das
despesas.
O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo
a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao
Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.
Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item a seguir.
No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional
apreciar o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da
República aprová-lo ou vetá-lo integralmente. Nesse processo,
vetos parciais não são cabíveis.
I. pelo Controle Interno, quando o controle é feito pelos órgãos do próprio Poder Legislativo, especialmente pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, ainda, cada Ministério possui um Assessor de Controle Interno, vinculado tecnicamente à CGU.
II. pelo Controle Interno, quando o controle é exercido pelo Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
III. pelo Controle Social, que é feito pela sociedade, tanto nos espaços institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos espaços de articulação da própria sociedade, como nas Redes e Fóruns.
Pode-se afirmar que: