Questões de Administração Financeira e Orçamentária - LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal para Concurso
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O Ministério do Planejamento deve verificar o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deve ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.
Não se equiparam à operação de crédito e estão permitidas a assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.
Não podem ser objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Joaquim Silvério dos Reis, funcionário público lotado na Tesouraria do Município de Paty do Alferes, contraiu empréstimo em favor da Prefeitura sem qualquer autorização em Lei. À época dos fatos havia uma Resolução do Senado Federal que limitava esse tipo de operação financeira a metade do valor levantado pelo funcionário.
Sua conduta é considerada:
Os custos dos serviços mencionados no item II poderão ser admitidos, desde que devidamente justificados por meio de relatório técnico elaborado pelo orçamentista e aprovado pelo órgão gestor dos recursos.
O relatório de gestão fiscal do Ministério Público da União bem como o do Ministério Público nos estados não integram o relatório apresentado pelos titulares do Poder Executivo de cada ente.
A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.
Entretanto, a despesa total com pessoal no município, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em: