Questões de Administração Financeira e Orçamentária - LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal para Concurso
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Ano: 2021
Banca:
GUALIMP
Órgão:
Prefeitura de Guarapari - ES
Prova:
GUALIMP - 2021 - Prefeitura de Guarapari - ES - Auditor |
Q2013189
Administração Financeira e Orçamentária
Em que pese os ditames legais que regulam a responsabilidade fiscal do poder público, a Lei nº
101 de 2000, sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal define que “A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos
e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas
de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição
em Restos a Pagar.”.
Nesse sentido, para efeitos da referida Lei Complementar, é CORRETO afirmar que é entendido como ente da Federação, apenas:
Nesse sentido, para efeitos da referida Lei Complementar, é CORRETO afirmar que é entendido como ente da Federação, apenas:
Q2009965
Administração Financeira e Orçamentária
Em referência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA.
Ano: 2019
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Itapevi - SP
Prova:
VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Analista em Gestão Pública |
Q2009854
Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito do financiamento público e do repasse de recursos, busca-se articular os interesses comuns e coincidentes nos diferentes níveis da gestão pública (Governos
Federal, Estaduais e Municipais), assim como os dos governos com os das organizações da sociedade civil sem
fins lucrativos. Como se denominam esses repasses de
recursos?
Ano: 2019
Banca:
FAFIPA
Órgão:
Prefeitura de Nova Esperança - PR
Prova:
FAFIPA - 2019 - Prefeitura de Nova Esperança - PR - Contador |
Q2009022
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata das Finanças Públicas
voltadas a Responsabilidade na Gestão Fiscal, analise os itens apresentados a seguir:
I. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa. III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da receita corrente líquida nos municípios. IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa. III. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da receita corrente líquida nos municípios. IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
Q2007737
Administração Financeira e Orçamentária
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida”
(BRASIL, 2000, art. 19). O referido artigo menciona que o percentual máximo para a União seja de: