Um servidor público municipal, com amparo em uma lei municipal, requereu a contagem de tempo de contribuição fictício para os fins de aposentadoria. Esse pedido foi deferido pela Administração Pública. Logo em seguida, ele requereu a sua aposentadoria, valendo-se, para tanto, da contagem daquele tempo de contribuição fictício, que a lei municipal permite fazer. Esse pedido de aposentadoria foi levado ao Tribunal de Contas do Município para registro. Diante desse caso concreto, caberia ao Tribunal de Contas do Município: