Questões de Concurso
Sobre agentes públicos e lei 8.112 de 1990 em direito administrativo
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A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas nos prazos fixados em lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade. Além disso, preocupada em resguardar a moralidade administrativa e a probidade dos agentes públicos, a Carta de 1988 garantiu o direito de participação dos usuários na Administração Pública direta ou indireta, na forma da lei, especialmente no que diz respeito ao direito de acesso a registros administrativos e às informações sobre atos do governo. Determinou, ainda, como dever da Administração Pública, na forma da lei, a gestão de documentos governamentais e as providências para franquear as consultas respectivas a quantos delas necessitarem. Com base nessa matriz constitucional (art. 5º, caput e incisos X e XXXIII; art. 37, caput, § 3º e inciso II; e art. 216, caput e § 2º, da Constituição Federal de 1988), foi editada a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Tal diploma legal trouxe, entre outras disposições, novas figuras típicas de ilícitos administrativos, além de promover algumas alterações importantes na Lei nº 8.112/90 (Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Sendo assim, levando em consideração as redações atuais dessas duas leis ordinárias, tão valiosas à proteção da moralidade e da probidade administrativas, é correto afirmar que:
I. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou da utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurando o respectivo direito de regresso.
II. É dever do servidor público, entre outros, levar as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo, ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III. A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada ao acusado a ampla defesa. Os prazos de prescrição contra a ação disciplinar começam a correr na data em que o fato se tornou conhecido, sendo que a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.
Sobre o Regime Previdenciário do servidor público federal, a disciplina jurídica consta da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a qual dispôs sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. No seu Título VI, o referido diploma legal cuida da Seguridade Social do Servidor, sendo possível afirmar que:
I. Ainda que haja opção pelo regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012, a União mantém Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família, visando garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, além da proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, sem descuidar da assistência à saúde.
II. O servidor será aposentado compulsoriamente ao completar 70 (setenta) anos de idade, de modo automático, sendo sua aposentadoria declarada por ato oficial, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo, recebendo proventos integrais, independentemente de seu tempo de serviço.
III. Entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que justificam a aposentadoria por invalidez permanente do servidor público federal, com proventos integrais, estão a esclerose múltipla, a neoplasia maligna e a cegueira posterior ao ingresso no serviço público.
IV. A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, sendo que, expirado o período da licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Se um candidato lograr êxito em concurso público, mas, dias antes da posse, for acometido por dengue que o impossibilite de comparecer pessoalmente para o referido ato, a posse poderá dar-se mediante procuração específica firmada pelo candidato.
Considere que um professor universitário federal aposentado tenha sido aprovado em concurso público para o cargo de técnico da SUFRAMA. Nesse caso, será legalmente possível a acumulação dos proventos da inatividade com o vencimento do novo cargo.
I. Constituem indenizações dos servidores: gratificações, ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.
II. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
III. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.
Está CORRETO o que se afirma em:
Caso um servidor público titular de cargo efetivo do DF, filiado a regime próprio de previdência social, seja cedido a autarquia federal, com ônus para o cessionário, ele permanecerá vinculado ao regime de origem.
A CF autoriza excepcionalmente, para os servidores públicos estaduais civis, a existência de mais de um regime próprio de previdência social.
O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
Dado o poder regulamentar da administração pública, é possível, mediante portaria, alterar-se as atribuições de cargo público.
A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia.
Servidora pública ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença gestante, tem direito à estabilidade provisória.