Questões de Concurso
Sobre agentes públicos e lei 8.112 de 1990 em direito administrativo
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I – É proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
II – Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 15 (quinze) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
III – Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário.
IV – No processo disciplinar, o procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando- lhe, porém, reinquiri- las, por intermédio do presidente da comissão.
Marque a alternativa CORRETA.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
A investidura em cargo público ocorrerá com a entrada em exercício nas funções inerentes ao cargo.
A posse poderá ocorrer mediante instrumento de procuração específica para tal ato.
Um dos fundamentos aptos a ensejar a revisão do processo disciplinar é a alegação e a demonstração da injustiça na aplicação da pena.
Se um servidor estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar e estiver sujeito a uma diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena mais grave.
É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição.
Segundo entendimento do STJ, é cabível a concessão de licença a servidor público para acompanhamento de cônjuge na hipótese em que se tenha constatado o preenchimento dos requisitos legais para tanto, ainda que o cônjuge a ser acompanhado não seja servidor público e que o deslocamento não tenha sido atual.
Uma infração administrativa de impontualidade de um servidor causa a sua responsabilidade administrativa e também acarreta sua responsabilidade penal.
I.O mesário eleitoral, não obstante não possuir qualquer vinculo relacionai funcional com a administração pública, constitui-se em verdadeiro agente público.
II. O chamado agente putativo - aquele que pressupõe estar legitimamente exercendo uma atividade pública - não integra a categoria de agente público, e, por isso, eventuais prejuízos que possa acarretar a particulares em função do exercício da atividade não poderá ser, a responsabilidade pelos mesmos, imputada à administração pública.
III. Hoje, é possível ao Defensor Público Geral instaurar processo de seleção pública para o preenchimento de empregos públicos a serem criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
IV. O Governador do Estado do Rio de Janeiro poderá extinguir, em qualquer caso, cargos públicos por meio de decreto quando entender conveniente e oportuno.
V. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário onde há uma relação estatutária nova; enquanto que a investidura em cargo público traduz uma operação complexa composta de atos tanto do Estado quanto do interessado para que possa haver o legítimo provimento em um cargo público; enquanto que a posse é o ato administrativo de investidura em que se atribuem as prerrogativas, os direitos e deveres inerentes a determinado cargo público.
VI. A reintegração, o aproveitamento e a reversão são formas de reingresso de determinada pessoa ao serviço público.
VII. Em nenhuma circunstância, poderá um servidor público que ocupe o cargo de Técnico Médio da Defensoria Pública acumular outro cargo público.
VIII. Os cargos públicos podem ser classificados em efetivos, aplicados a todos os servidores públicos admitidos mediante concurso público, bastando que sejam exercidos por período superior a 03 (três) anos, e em comissão ou funções de confiança, que se constituem de livre nomeação, sendo que não há qualquer exigência de que venham a ser compostos por servidores de carreira.
À luz dos itens acima relacionados, pode-se dizer que:
Professor estrangeiro que resida no Brasil e pretenda ocupar cargo público em universidade federal somente poderá atuar como professor visitante, visto que a investidura em cargo público é restrita a brasileiros natos ou naturalizados.