Questões de Direito Administrativo - Associação sindical e direito de greve para Concurso
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I. É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
III. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
III. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
IV. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
V. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
I- ao servidor público civil, não é reconhecido o exercício do direito de greve face à ausência de lei específica regulando a matéria.
II- a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
III- no regime de emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional ( Lei 9.962/00 ), a admissão do servidor público depende de prévia aprovação em concurso público, mas o contrato por prazo indeterminado pode ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública em qualquer hipótese ( por exemplo, dispensa imotivada do servidor ).
IV- os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados são incluídos na categoria dos agentes políticos.
V- para a Lei de Improbidade Administrativa ( nº 8.429/92 ), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.