Questões de Concurso
Sobre associação sindical e direito de greve em direito administrativo
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I- ao servidor público civil, não é reconhecido o exercício do direito de greve face à ausência de lei específica regulando a matéria.
II- a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
III- no regime de emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional ( Lei 9.962/00 ), a admissão do servidor público depende de prévia aprovação em concurso público, mas o contrato por prazo indeterminado pode ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública em qualquer hipótese ( por exemplo, dispensa imotivada do servidor ).
IV- os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados são incluídos na categoria dos agentes políticos.
V- para a Lei de Improbidade Administrativa ( nº 8.429/92 ), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
C, se a proposição for certa;
E, se a proposição for errda.
I. A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciátio.
II. A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc.
III. Poder hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores.
IV. Os serviços públicos uti singuli são mantidos pelos impostos.
V. Ao servidor público não é assegurado o direito de greve.
I – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
II – Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
III - O direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos por lei complementar específica.
IV – O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
V – Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
I) Os princípios constitucionais da Administração pública Previstos no caput do artigo 37 são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade.
II) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas e título, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão em percentual não excedente a 35% do total de cargos previstos em lei.
III) Em razão da natureza da atividade e do reconhecido interesse público, embora garantido o direito de greve, é vedado ao servidor público civil associar-se a associações sindicais.
IV) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
V) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Está(ão) CORRETA(S):