De acordo com a doutrina, os atos normativos são gerais e
abstratos, gerando obrigações a uma quantidade
indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. As
principais espécies de atos normativos são: regulamentos,
avisos, instrução normativa, regimento, deliberações e
resoluções. A instrução Normativa pode ser definida como
espécie de ato normativo